AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA SEM NOTIFICAÇÃO



ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 4° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR

Nome Completo:
RG: CPF:
Filiação:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residente e domiciliado(a) na Av./Rua/Al.: n.:
Complemento: Bairro: Cidade:
Estado: Fone: E-mail:

Vem, na forma estabelecida no Artigo 213, inciso II, da Lei n. 6.015/73, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04, requerer a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DO IMÓVEL de sua propriedade, para tanto expondo o seguinte:

1 – Os requerentes são proprietários do imóvel(is) sob nº , deste 4° Serviço de Registro de Imóveis.
2 – O imóvel originalmente possui uma área de . Efetuado o levantamento topográfico do terreno pelo profissional, Eng. Agrimensor (nome completo), CREA n.º ficou constatado que o imóvel possui a área de .
3 – Não houve investida em áreas de terrenos vizinhos, consoante anuência na planta e memorial descritivo dos atuais proprietários dos imóveis lindeiros, com as suas respectivas firmas reconhecidas em Cartório.
4 - Os requerentes e o profissional responsável pelo levantamento topográfico, o qual assina juntamente com eles este requerimento, declaram estar cientes que a veracidade das informações relativas aos confrontantes dos imóveis é responsabilidade exclusiva deles. Declaram, ainda, ser conhecedores do teor do § 14 do Artigo 213 da Lei 6015/73, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931 de 02 de agosto de 2.004, que diz:
“Art. 213... §14 - Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
5 – Declaram, outrossim, sob as penas da lei, que não existem outros proprietários, titulares de direitos ou ainda possuidores de terrenos vizinhos e confrontantes com a propriedade ora retificada.
6 – Requer, ainda, a notificação da Municipalidade para anuência com a retificação (art. 213, §10, da Lei n.º 6.015/73 e art. 648 do Código de Normas Extrajudiciais do Paraná).
Assim, é necessário que se compatibilize a área legal constante nesta serventia com a área física, o que ora requerem para fins de direito.

Requer ainda que este Oficial proceda à abertura da matrícula e todos os atos e averbações necessárias, para a perfeita regularização do título.


Termos em que,
Pede Deferimento.

Curitiba, de de



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(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer as firmas de todos os proprietários dos imóveis;
  2. Apresentar os documentos que comprovem o solicitado.;